Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13698/EX (2026/0051388-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R V LOUTRO NOME:R V JREQUERENTE:S D JADVOGADO:JEAN COSTA SOUZA - BA069104REQUERIDO:S D JREQUERIDO:R V LOUTRO NOME:R V JADVOGADO:JEAN COSTA SOUZA - BA069104
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. V. L. (ou R. V. J.) e por S. D. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade das partes requerentes para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Por terem constituído advogado e demonstrado, pelo rol da partilha, possuírem bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça demandaria a demonstração de que não têm condições de arcar com os custos do processo sem comprometer a subsistência, o que deixaram de fazer.
Assim, intimem-se os requerentes para que, em 30 (trinta) dias, comprovem que não têm condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que reputem adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN