Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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DESIS na HC 1073726/MG (2026/0051707-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ELIPHAS LEVI ASSUMPCAO EGG GOMESADVOGADOS:JHEAN FLEICKER EGG GOMES - MG108684THAYNARA VALERIA SILVA - MG189154REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE - MG
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIPHAS LEVI ASSUMPCAO EGG GOMES contra ato praticado pelo JUSTIÇA ESTADUAL 1ª INSTÂNCIA MINAS GERAIS.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Quanto ao pedido de decretação do segredo de justiça, verifica-se que já há anotação do sigilo nos presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN