Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13702/EX (2026/0051958-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F B M S GREQUERENTE:F B M DE SADVOGADO:MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO - SP100429REQUERIDO:N E G
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13702/EX (2026/0051958-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F B M S GREQUERENTE:F B M DE SADVOGADO:MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO - SP100429REQUERIDO:N E GProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/02/2026.
HDE 13702/EX (2026/0051958-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F B M S GREQUERENTE:F B M DE SADVOGADO:MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO - SP100429REQUERIDO:N E G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. B. M. S. G., em que é parte requerida N. E. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie nova procuração na qual conste o local onde foi assinada, a fim de suprir a lacuna do documento de fl. 10.
É importante esclarecer que, se subscrita no exterior, a procuração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento.
Alternativamente, o requerente poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
No mesmo prazo, apresente a chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência apresentada à fl. 95, uma vez que subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN