Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13700/EX (2026/0051959-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C NADVOGADOS:THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA024720THIALE PALES SANTOS NASCIMENTO - BA054997REQUERIDO:M J C NOUTRO NOME:M J C COUTRO NOME:M J N
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 101/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação da Requerida MARIA JULIA NEMETH, OU MARIA JULIA CEO NEMETH, OU MARIA JÚLIA CEO CARVALHO, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 13700 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que J C N requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal Superior do Arizona, Condado de Yavapai, Phoenix ? Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADA a Requerida para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertida a Requerida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 13700/EX (2026/0051959-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C NADVOGADOS:THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA024720THIALE PALES SANTOS NASCIMENTO - BA054997REQUERIDO:M J C NOUTRO NOME:M J C COUTRO NOME:M J N
DESPACHO
Conforme comprovado às fls. 68-86, a parte requerida encontra-se em local incerto ou não sabido.
Portanto, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no site do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13700/EX (2026/0051959-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C NADVOGADOS:THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA024720THIALE PALES SANTOS NASCIMENTO - BA054997REQUERIDO:M J C NOUTRO NOME:M J C COUTRO NOME:M J NProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/02/2026.
HDE 13700/EX (2026/0051959-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C NADVOGADOS:THIAGO PHILETO PUGLIESE - BA024720THIALE PALES SANTOS NASCIMENTO - BA054997REQUERIDO:M J C NOUTRO NOME:M J C COUTRO NOME:M J N
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. C. N., em que é requerida M. J. C. N., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Acerca do pedido de citação por edital, como é sabido, a citação por edital é medida excepcional que não pode ser deferida sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização.
Consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à parte requerente diligenciar pela identificação do atual endereço da parte requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-la foram infrutíferos, pois a alegação genérica de não ter conhecimento do seu paradeiro não é suficiente para deferir a medida.
Ante o exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, indique o endereço atualizado onde possa ser localizada a requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, sem prejuízo de reapresentação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN