Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 7995/EX (2023/0052827-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K M JADVOGADOS:LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO - RJ102623FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA - RJ208823REQUERIDO:K M
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por K. M. J., que tem como requerida K. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal de Primeira Instância de Düsseldorf, Alemanha.
Conforme pleiteado pela parte requerente (fl. 333), defiro, novamente, a dilação do prazo por mais 60 dias para cumprimento do despacho de fl. 276.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 7995/EX (2023/0052827-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K M JADVOGADOS:LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO - RJ102623FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA - RJ208823REQUERIDO:K MAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução do novo formulário de citação e dos documentos que o acompanham (formulário de citação: fls. 261/265; Petição: fls. 243/244; e Despacho: fl. 254) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 7995/EX (2023/0052827-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K M JADVOGADOS:LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO - RJ102623FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA - RJ208823REQUERIDO:K MAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução dos documentos que acompanham o novo formulário de citação (Formulário: fls. 261/265; Petição: fls. 243/244; e Despacho: fl. 254) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
2024
HDE 7995/EX (2023/0052827-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K M JADVOGADOS:LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO - RJ102623FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA - RJ208823REQUERIDO:K M
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por K. M. J. diante de K. M., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Vara de Família do Tribunal de Primeira Instância de Düsseldorf, Alemanha.
Intime-se, novamente, o requerente para que, em 30 dias, cumpra a diligência solicitada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF – CPRE à fl. 274, qual seja: juntar aos autos "a tradução do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham (Formulário fls. 261/265; Petição Inicial fls. 3/5; Procuração fl. 8; Petição fls. 243/244 e Despacho fl. 254) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)."
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.