Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
2024
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
TutCautAnt 376/DF (2024/0053062-5)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO:ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA - SC007855REQUERIDO:DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADOS:JACKSON DI DOMENICO - DF018493JAQUELINE ALBA DI DOMENICO MOREIRA - DF021660ANDRÉA SOARES DA ROCHA - DF054144
DECISÃO
Trata-se de tutela cautelar antecedente formulada por ONDREPSB – SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA. com o propósito de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial.
Deferida a liminar por decisão de minha lavra (fls. 1.729-1.733) para conferir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, a parte requerida, Domenico Moreira Sociedade Individual de Advocacia, interpôs agravo interno às fls. 1.739-1.767.
É o relatório. Decido.
É assente no Superior Tribunal de Justiça que, "julgado o agravo em recurso especial em relação ao qual se postulava conferir efeito suspensivo, fica prejudicada a tutela provisória requerida e o respectivo agravo interno por falta de objeto" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.166.959/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018).
No caso, conheceu-se do recurso ao qual se vincula a presente TutCautAnt – AREsp n. 2.636.698/DF – para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso integrativo, consoante decisão monocrática (fls. 937-944) já transitada em julgado, nos termos da certidão de fl. 948 daqueles autos.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que deferiu a tutela antecipada (fls. 1.729-1.733) e, por conseguinte, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 1.739-1.767.
Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Redistribuição
Publicação
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição