Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 20074/EX (2024/0054329-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAIRE DE BLOISINTERESSADO:C GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:L GOUTRO NOME:L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 155-156 e 158, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20074/EX (2024/0054329-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAIRE DE BLOISINTERESSADO:C GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:L GOUTRO NOME:L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal às fls. 85-86, permaneçam os autos na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, solicitem-se ao Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ informações atualizadas acerca da diligência requerida (Processo n. 5097560-42.2024.4.02.5101).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
CR 20074/EX (2024/0054329-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAIRE DE BLOISINTERESSADO:C GADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:L GOUTRO NOME:L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal Judicial de Blois) solicita que se proceda à notificação de C. G. para que tome conhecimento da sentença na Ação de Alimentos n. 474TR2024.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 39-40. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 41).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur. Ressaltou que o CPC determina, em seu art. 247, I, que, nas ações de estado, a citação deve ser feita por oficial de justiça (fls. 47-48).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 50-53).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar o interessado, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.