Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23263/EX (2026/0054712-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA, JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA - JUIZ 2INTERESSADO:L L L DE FINTERESSADO:D L L DE FINTERESSADO:F S L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/02/2026.
CR 23263/EX (2026/0054712-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA, JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA - JUIZ 2INTERESSADO:L L L DE FINTERESSADO:D L L DE FINTERESSADO:F S L LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a autoridade judiciária estrangeira solicita a realização de diligência no território nacional a fim de atender à requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
Por constituir pedido de obtenção de provas, e não de comunicação de atos processuais, entende-se que o contraditório diferido é medida cabível.
Assim, considerando-se a natureza da medida ora pleiteada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN