Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por C. A. (ou W. C. A. ou W. A.), em que é parte requerida R. S. A. (ou R. L. S.), cujo objeto são sentenças de alteração de nome e de divórcio oriundas da Justiça norte-americana.
A requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fl. 11).
Em razão do pedido de alteração de nome, determinou-se a citação por edital de eventuais terceiros interessados (fls. 61-69).
O requerente acostou aos autos a via original do acordo devidamente apostilada e acompanhada de tradução oficial (fls. 88-112), porém destacou que não pretende estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira de divórcio ao pacto firmado entre as partes (fl. 86).
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação (fls. 120-126).
É o relatório. Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologatória e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira de alteração de nome (fl. 10), acompanhada de apostila (fl. 9, tradução fl. 24), tradução oficial (fls. 24-25) e comprovação da eficácia da decisão (fl. 10, tradução fl. 25); bem como a sentença estrangeira de divórcio (fls. 6-8), acompanhada de apostila (fl. 5, tradução fl. 35), tradução oficial (fls. 35-37), comprovação de sua eficácia (fl. 6, tradução fl. 36) e acordo por ela ratificado (fls. 99-111, tradução fls. 88-98).
Por fim, além de as decisões estrangeiras terem sido prolatadas por autoridades competentes, os títulos não contrariam a coisa julgada brasileira nem apresentam manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de alteração de nome e homologo parcialmente o título judicial estrangeiro de divórcio, sem extensão dos efeitos ao acordo por ele ratificado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por C. A. (ou W. C. A. ou W. A.), em que é parte requerida R. S. A., que tem por objetos sentenças de alteração de nome e de divórcio, oriundas da Justiça norte-americana.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por C. A. (ou W. C. A. ou W. A), em que é parte requerida R. S. A. (ou R. L. S.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
No parecer de fls. 76-79, o MPF se manifestou pela intimação da parte requerente para apresentar o acordo homologado pela sentença estrangeira.
Intime-se a parte requerente para que esclareça, em 60 dias, se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo firmado entre as partes e mencionado na sentença estrangeira à fl. 36 (Acordo de Transação Marital).
Em caso positivo, deverá promover a juntada original do acordo entabulado, acompanhado de chancela consular ou apostila, bem como da tradução juramentada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por C. A. (ou W. C. A. ou W. A) diante de R. S. A., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 56/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 11634 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que WADE CHRISTOPHER ANDERSON requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Circuito do Condado de Washington, Estado de Maryland - Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de WADE CHRISTOPHER ANDERSON.
Brasília, 3 de abril de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. A. (ou W. C. A. ou W. A.), que tem como requerida R. S. A., cujo objeto são sentenças de alteração de nome e de divórcio oriundas da Justiça norte-americana.
Diante do pedido de alteração de nome da parte requerente, citem-se eventuais terceiros interessados, devendo o referido motivo constar do edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. A. (ou W. C. A. ou W. A.), que tem como requerida R. S. A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre seu interesse em homologar, além da decisão de divórcio (fls. 35-37), a sentença estrangeira que deferiu a alteração de nome (fl. 25).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L S
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. A. (ou W. C. A. ou W. A) diante de R. S. A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 15 dias, a juntada da Guia de Recolhimento de Custas GRU – Cobrança, tendo em vista que consta nos autos apenas o comprovante do pagamento de custas judiciais (fls. 23 ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11634/EX (2025/0055093-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C AOUTRO NOME:W C AOUTRO NOME:W AADVOGADO:NATHANE GABRIELLE CABRAL SILVA - MG222482REQUERIDO:R S AREQUERIDO:R L SProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.