Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11637/EX (2025/0055444-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R SOUTRO NOME:R M SREQUERENTE:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423REQUERIDO:R SOUTRO NOME:R M SREQUERIDO:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11637/EX (2025/0055444-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R SOUTRO NOME:R M SREQUERENTE:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423REQUERIDO:R SOUTRO NOME:R M SREQUERIDO:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por R. S. (ou R. M. S.) e G. E. M., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suíça.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 80-85).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fls. 44-50) acompanhada de apostila (fls. 77 e 32), de tradução oficial (fls. 17-18), da comprovação do trânsito em julgado (fls. 77 e 32) e do acordo por ela homologado (fls. 52-76 e 18-30).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre alimentos, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11637/EX (2025/0055444-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R SOUTRO NOME:R M SREQUERENTE:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423REQUERIDO:R SOUTRO NOME:R M SREQUERIDO:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida em conjunto por R. S ( ou R. M. S.) e G. E. M., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suíça.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, providenciem a juntada dos documentos originais que deram ensejo às traduções de fls. 17-32, acompanhados da chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Após a juntada, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, homologo a decisão estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11637/EX (2025/0055444-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R SOUTRO NOME:R M SREQUERENTE:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423REQUERIDO:R SOUTRO NOME:R M SREQUERIDO:G E MADVOGADO:THAILCE CRISTINA ANTONIO - SP323423Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.