Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13718/EX (2026/0055617-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W R LADVOGADO:JOSI GOMES ARNALDO GARIOLLI - ES032191REQUERIDO:L N SProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/02/2026.
HDE 13718/EX (2026/0055617-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W R LADVOGADO:JOSI GOMES ARNALDO GARIOLLI - ES032191REQUERIDO:L N S
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por W. R. L., em que é parte requerida L. N. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou a apostila da declaração de anuência da requerida (fl. 16), tendo em vista que foi produzida no exterior.
Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução oficial.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, consoante o art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216- E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN