Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997EXECUTADO:UNIÃO
DESPACHO
Fls. 192-225: dê-se ciência à exequente da petição e documentos juntados pela Petrobrás.
Concedo à exequente o prazo de dez (10) dias para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA
ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997EXECUTADO:UNIÃO
DESPACHO
Fls. 175-177: defiro o requerimento da exequente.
Reitere-se a intimação da Petrobrás, para que esta dê cumprimento ao contido no despacho de fls. 168-169, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitado ao teto de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Prazo: trinta (30) dias.
Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA
2025
PET na ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997REQUERIDO:UNIÃO
DESPACHO
Na presente demanda, cuida-se de obrigação de pagar referente aos valores retroativos decorrentes da reintegração dos exequentes (ex-funcionários da INTERBRÁS) nos quadros da PETROBRÁS em função da manutenção de ato concessivo de anistia.
A decisão às fls. 116-117 determinou a intimação da exequente para se manifestar acerca da alegação da UNIÃO, apresentada em impugnação à execução de fls. 67-88, no sentido de que não foram apresentadas as planilhas da PETROBRAS como base para os cálculos da presente execução.
Em resposta, a exequente informara (fls. 122-130) que a Autarquia se recusou a receber a decisão, bem como a protocolar o pedido administrativo para que fossem elaboradas as planilhas, sob o fundamento de que “a obrigação da Petrobrás foi cumprida na obrigação de fazer.” (fl. 122).
Com efeito, cuida-se de execução de pagar referente ao MS 7200/DF, desmembrado em várias execuções. A obrigação de fazer foi declarada cumprida em relação à PETROBRÁS, conforme fls. 982-991 dos autos do ExeMS 7200/DF (2006/0092593-0). Observa-se que, naqueles autos, a Autarquia apresentou as planilhas contendo os valores pretéritos, os quais serviram de base para a exequente elaborar suas contas referentes a execução de pagar, conforme se extrai dos seguintes trechos da decisão de fls. 982-991 daqueles autos:
“Em resposta, foram juntadas diversas planilhas nas quais a Petrobrás informa a situação dos impetrantes do mandado de segurança.
As planilhas atualizadas em novembro/2006 (fls. 2.127-2.158 do MS), trazidas pela Petrobrás, indicam que as admissões dos impetrantes iniciaram-se a partir de agosto/2001. (fl. 983).
(...)
Nas tabelas abaixo estão condensadas as informações de cada exequente, acompanhadas de algumas considerações feitas por esta Unidade, fundamentadas na documentação trazida pelas partes e nas tabelas remuneratórias da Petrobrás relativas ao período de desligamento e de admissão/readmissão. (fl. 985, grifos acrescidos)
(...)
Desse modo, deve-se extinguir a execução quanto ao cumprimento da obrigação de fazer imposta à Petrobras. (fl. 990).
Como se verifica, a obrigação de fazer em face da PETROBRÁS foi declarada cumprida porque se entendeu que a Autarquia promoveu a reintegração dos exequentes nos quadros da empresa, bem como forneceu a documentação apta a dar prosseguimento à execução autônoma de pagar em face da UNIÃO, qual seja: fornecer as planilhas da exequente contendo os valores pretéritos.
Assim, intime-se a PETROBRÁS para que traga aos autos, em 30 (trinta) dias, as planilhas retroativas contendo os valores salariais da exequente referentes ao período da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA
PET na ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997REQUERIDO:UNIÃO
DECISÃO
Deve ser afastada a alegação da União (de litispendência) porque, nos autos da ExeMS 7200/DF (cadastro 2009/0209851-3) foi determinado o desentranhamento da petição apresentada pela requerente, bem como a autuação em registro apartado (dando origem ao presente feito), porque se tratava de exequente representada por advogado distinto.
Assim, indefiro o pedido de extinção do feito por suposta litispendência.
Vencido o prazo para eventual recurso, tornem conclusos para análise da petição de fls. 122-130.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA
ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997EXECUTADO:UNIÃOAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos esclarecimentos da União de fls. 149-151 (despacho de fl. 146):
ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997EXECUTADO:UNIÃO
DESPACHO
Antes de julgar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, determino a intimação da União, para que o ente público esclareça, no prazo de dez (10) dias, a menção feita, nas fls. 77, ao fato de o nome da parte exequente constar neste processo e no processo no 0209851-13.2009.3.00.0000, pois não ficou claro se a executada pretendeu apontar litispendência ou outra questão qualquer.
Após o esclarecimento da União, dê-se vista à parte exequente.
Caso, no entanto, transcorra o prazo acima sem manifestação da União, não se aprofundará no exame do referido, por deficiência de fundamentação na petição da parte interessada, motivo pelo qual deverão os autos serem imediatamente conclusos para decisão sobre os demais pontos veiculados na Impugnação de fls. 67-88.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA
PET na ExeMS 7200/DF (2023/0055631-0)RELATORA:MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃOREQUERENTE:ALICE DE FREITAS PEREIRAADVOGADOS:DANILO OLIVEIRA PONTES - RJ217078LETICIA LENICE DA SILVA COSTA - RJ218997REQUERIDO:UNIÃO
DESPACHO
DÊ-se ciência à União da petição da requerente (fls. 122-130).
Caso pretenda se manifestar a respeito, fica concedido em seu favor o prazo de dez (10) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA