Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
Petição
Protocolo de Petição
2024
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
AgInt no TutCautAnt 379/RJ (2024/0055928-0)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOAGRAVANTE:ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA.ADVOGADOS:CELSO SEGAL - RJ041506LUIZ CLAÚDIO RODRIGUES DA COSTA - RJ072724PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO - RJ127420VLADIMIR MORCILLO DA COSTA - RJ143928TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO - RJ176711MATHEUS VIDAL ROCHA - RJ215834AGRAVADO:JJ EVENTOS E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDAADVOGADOS:DIEGO VIANNA LANGONE - RJ164605LUIZ CARLOS VILS ROLO - RJ160498MARCELO DA SILVA PENA - RJ153127
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por ORLA RIO CONCESSIONARIA LTDA. contra a decisão que deferiu pedido de tutela de urgência formulado por JJ EVENTOS E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto nos autos do processo n. 0029704-30.2016.8.07.0001.
O agravo, autuado como AREsp 2.594.716/RJ, no entanto, foi conhecido para negar provimento ao recurso especial, conforme decisão de fls. 918/921 daqueles.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o julgamento do recurso principal, ainda que não tenha transitado em julgado, ocasiona a perda do objeto do pedido de concessão de efeito suspensivo formulado em tutela provisória. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
"AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Desprovido o recurso principal, ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual na cautelar, condição da ação que deve estar presente durante todo o iter processual, e não apenas no momento da propositura da ação.
2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal. Precedentes da Primeira Turma.
3. Agravo interno desprovido."
(AgInt na MC n. 10.902/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 18/8/2023, g.n.)
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...]. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. JULGAMENTO DO RECURSO. [...]. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
[...]
3. Apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação pelo órgão colegiado.
[...]
5. Agravo interno desprovido."
(AgInt no AREsp n. 2.406.167/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/3/2024, g.n.)
"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento do mérito do recurso especial torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão proferida em tutelar cautelar antecedente que revogou a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao primeiro.
2. Agravo interno prejudicado."
(AgInt na TutCautAnt n. 85/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 18/12/2023, g.n.)
Nessas condições, eventuais pedidos incidentais ou de tutelas provisórias devem ser formulados e decididos nos autos principais, ficando prejudicado o agravo interno, pela perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XVIII, da alínea "a", do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno.
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
Protocolo de Petição