Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13727/EX (2026/0057441-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K C DE O COUTRO NOME:K C DE OADVOGADO:CYNTHIA SIMÕES SILVA - ES022681REQUERIDO:H B C
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 154, conforme requerido às fls. 158-167.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13727/EX (2026/0057441-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K C DE O COUTRO NOME:K C DE OADVOGADO:CYNTHIA SIMÕES SILVA - ES022681REQUERIDO:H B CProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/02/2026.
HDE 13727/EX (2026/0057441-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K C DE O COUTRO NOME:K C DE OADVOGADO:CYNTHIA SIMÕES SILVA - ES022681REQUERIDO:H B C
DESPACHO
As diligências assinaladas à fl. 87 deixaram de ser cumpridas na íntegra, uma vez que identificadas as seguintes irregularidades:
a) ausência de declaração de anuência específica do adotante M. A. de O. para a homologação da sentença de adoção. O documento deve vir acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira;
b) ausência de apostilamento no país de origem (Estados Unidos da América) ou de chancela consular brasileira sobre o “Formulário de Entrega” do pai biológico, relativo à adoção (fl. 150);
c) ausência de apostilamento no país de origem (EUA) ou de chancela consular brasileira sobre a carta de anuência do requerido relativa ao divórcio (fl. 64), não suprida pela apostila aplicada apenas sobre a tradução juramentada (fls. 94-95);
d) ausência de apostilamento no país de origem (EUA) ou de chancela consular brasileira sobre as vias estrangeiras juntadas à fls. 65-78 e 96-150; e
e) ausência do inteiro teor da sentença provisória de divórcio que ratificou o acordo de fls. 96-116. O documento deve vir acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, regularize a documentação acima aludida.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13727/EX (2026/0057441-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K C DE O COUTRO NOME:K C DE OADVOGADO:CYNTHIA SIMÕES SILVA - ES022681REQUERIDO:H B C
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie as declarações de anuência de H. B. C. (pai biológico) e M. A. de O. (adotante) específicas para a homologação da sentença de adoção, acompanhadas de apostila ou chancela consular brasileira, se assinadas no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (EUA).
Providencie, ainda, a apostila ou chancela consular brasileira na declaração de anuência do requerido relativa ao divórcio juntada à fl. 64 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (EUA).
No mesmo prazo, junte aos autos a via redigida em idioma estrangeiro dos documentos que deram origem às traduções de fls. 11-23, 42-43, 45-46, 48, 50, 52-53 e 85.
Registre-se que as vias redigidas em idioma estrangeiro devem vir acompanhadas de apostila ou chancela consular brasileira (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (EUA).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
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Presidente
HERMAN BENJAMIN