Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11649/EX (2025/0057691-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C NOUTRO NOME:C C IADVOGADO:FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO - SP519011REQUERIDO:I I
DESPACHO
Concedo o prazo de 6 0 dias para o cumprimento do despacho de fl. 47.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11649/EX (2025/0057691-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C NOUTRO NOME:C C IADVOGADO:FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO - SP519011REQUERIDO:I I
DESPACHO
Concedo o prazo de 30 dias para o cumprimento do despacho de fl. 47.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11649/EX (2025/0057691-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C NOUTRO NOME:C C IADVOGADO:FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO - SP519011REQUERIDO:I I
DESPACHO
A diligência de fl. 35 deixou de ser cumprida.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a apostila ou a chancela consular brasileira na certidão de óbito do requerido à fl. 27 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016).
Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento (Japão).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11649/EX (2025/0057691-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C NOUTRO NOME:C C IADVOGADO:FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO - SP519011REQUERIDO:I I
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na certidão de óbito do requerido de fl. 27 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11649/EX (2025/0057691-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C NOUTRO NOME:C C IADVOGADO:FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO - SP519011REQUERIDO:I IProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.