Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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DESIS na HC 1074998/PA (2026/0059313-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DOS S D FADVOGADO:RODRIGO DA SILVA DIAS - PA031867REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de M DOS S D F contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN