TutCautAnt 1373/MT (2026/0059462-9)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:CHERILYN KARINE FRITSCHEADVOGADO:OLAIR DE OLIVEIRA - MT014547OREQUERIDO:MUNICÍPIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar formulado por Cherilyn Karine Fritsche "para suspender os efeitos do Ato GP nº 1.533/2018, que culminou na nula demissão da Autora, determinando a sua imediata reintegração ao cargo público anteriormente ocupado, com o restabelecimento de todos os seus direitos funcionais e o pagamento dos vencimentos e vantagens devidos desde a data da demissão" - Ação de Nulidade de Processo Administrativo Disciplinar n. 1044951-82.2025.8.11.0041.
O pedido de tutela provisória é mera reiteração daquele formulado nos autos do AREsp n. 3.155.923/MT, que não foi conhecido pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida em 03/02/2026, que julgou prejudicada a concessão do efeito suspensivo ao recurso, estando pendente de julgamento o agravo interno interposto pela recorrente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de tutela cautelar.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA