Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13740/EX (2026/0059986-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W B MOUTRO NOME:W B M HADVOGADOS:LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO - PE031497ABNER DE CASTRO CAMARÁ SOUSA - PE064113REQUERIDO:L S BOUTRO NOME:L H S BProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/02/2026.
HDE 13740/EX (2026/0059986-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W B MOUTRO NOME:W B M HADVOGADOS:LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO - PE031497ABNER DE CASTRO CAMARÁ SOUSA - PE064113REQUERIDO:L S BOUTRO NOME:L H S BE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 61/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 13740 ? REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que W B M, ou W B M H, requereu homologação da decisão estrangeira proferida pelo Trbunal da Comarca de Hamburgo, República Federal da Alemanha.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de WANCLEY BENICIO MACHADO.
Brasília, 20 de maio de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 13740/EX (2026/0059986-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W B MOUTRO NOME:W B M HADVOGADOS:LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO - PE031497ABNER DE CASTRO CAMARÁ SOUSA - PE064113REQUERIDO:L S BOUTRO NOME:L H S B
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. B. M. (ou W. B. M. H.), em que é parte requerida L. S. B. ou L. H. (genitora), cujo objeto é sentença oriunda do Tribunal da Comarca de Hamburgo, Alemanha, que concedeu a M. H. (falecido) a adoção do requerente.
A adoção, neste caso, é de maior de idade, o que dispensa a citação dos pais biológicos.
Intime-se a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial GRU – Cobrança (certidão de ausência fl. 14).
Na sequência, em virtude da alteração do nome do adotado, citem-se eventuais terceiros interessados por edital, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), no qual deverá constar o referido motivo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre a pretensão homologatória.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13740/EX (2026/0059986-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W B MOUTRO NOME:W B M HADVOGADOS:LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO - PE031497ABNER DE CASTRO CAMARÁ SOUSA - PE064113REQUERIDO:L S BOUTRO NOME:L H S B
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. B. M. (ou W. B. M. H.), em que é parte requerida L. S. B. (ou L. H. S. B. - genitora), cujo objeto é sentença oriunda do Tribunal da Comarca de Hamburgo, Alemanha, que concedeu a M. H. (falecido) a adoção do requerente.
A adoção, neste caso, é de maior de idade, o que dispensa a citação dos pais biológicos.
Intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da Guia de Recolhimento de Custas GRU - Cobrança (certidão de ausência, à fl. 24), visto que foi apresentado apenas o comprovante de pagamento (fl. 22).
Na sequência, em virtude da alteração do nome do adotado, citem-se eventuais terceiros interessados por edital, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), no qual deverá constar o referido motivo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do 216-L do RISTJ, sobre a pretensão homologatória.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN