Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13746/EX (2026/0060498-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P FOUTRO NOME:A P F MADVOGADOS:TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI - SP198591VIVIANE FRANCIELLE BATISTA - SP373376REQUERIDO:E S M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. P. F. (ou A. P. F. M.), em que é parte requerida E. S. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13746/EX (2026/0060498-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P FOUTRO NOME:A P F MADVOGADOS:TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI - SP198591VIVIANE FRANCIELLE BATISTA - SP373376REQUERIDO:E S MProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/02/2026.
HDE 13746/EX (2026/0060498-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P FOUTRO NOME:A P F MADVOGADOS:TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI - SP198591VIVIANE FRANCIELLE BATISTA - SP373376REQUERIDO:E S M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. P. F. (ou A. P. F. M.), em que é parte requerida E. S. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de E. S. M., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN