Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13745/EX (2026/0060842-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DOS S DA SADVOGADO:ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS - RJ157595REQUERIDO:T WProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
HDE 13745/EX (2026/0060842-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DOS S DA SADVOGADO:ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS - RJ157595REQUERIDO:T W
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. dos S. da S., em que é parte requerida T. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Bremen, Alemanha.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme solicitado à fl. 41, para que a parte requerente cumpra todas as providências determinadas no despacho de fl. 37.
Decorrido esse período sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13745/EX (2026/0060842-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DOS S DA SADVOGADO:ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS - RJ157595REQUERIDO:T W
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. dos S. da S., em que é parte requerida T. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Bremen, Alemanha.
Em atenção ao pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 4), verifica-se que não há nos autos declaração de hipossuficiência e que a procuração (fl. 10) não contém poderes específicos para que o advogado constituído declare essa condição da outorgante (art. 105 do Código de Processo Civil).
Assim, intime-se a requerente para que, caso queira prosseguir com o pedido de assistência judiciária gratuita, providencie, em 60 dias, a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado e/ou apresente declaração de hipossuficiência assinada.
No mesmo prazo, a parte requerente também deve apresentar a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da sentença que se pretende homologar.
Após essas providências, será apreciado o pedido de justiça gratuita.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN