Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:L O G M RREQUERENTE:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:L O G M RREQUERENTE:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
2025
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:L O G M RREQUERENTE:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista dos autos à parte requerida para tréplica, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 216-J do RISTJ:
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:L O G M RREQUERENTE:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193
DESPACHO
Em atenção ao art. 216-J do Regimento Interno do STJ e à manifestação do Ministério Público Federal de (e-STJ) fls. 211/212, intime-se a requerente quanto à contestação e, caso apresentada réplica, dê-se vista ao requerido, ambos no prazo de cinco dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:L O G M RREQUERENTE:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193Processo distribuído pelo sistema automático em 04/06/2025.
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L O G M ROUTRO NOME:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CADVOGADO:UELITO FERNANDES DA CRUZ - DF047193
DESPACHO
Citada por carta de ordem (fl. 156), a parte requerida apresentou contestação (fls. 159-166).
Assim, contestado o pleito homologatório, determino a distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ. Caberão ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L O G M ROUTRO NOME:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA C
DESPACHO
Cite-se, por carta de ordem, o requerido no endereço indicado pela parte requerente à fl. 142.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L O G M ROUTRO NOME:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA C
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por L. O. G. M. R. diante de T. R. A. DA C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
A parte requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência, sob o argumento de que, "sem a homologação do divórcio, permanece vinculada a um estado civil que não condiz com a realidade fática e jurídica já reconhecida pela Justiça americana. Tal indefinição gera prejuízos de ordem pessoal e patrimonial, impedindo a requerente de exercer plenamente seus direitos, inclusive no que tange à regularização da guarda e do bem-estar do filho menor, que necessita de estabilidade e segurança jurídica para seu desenvolvimento saudável. A ausência de paradeiro conhecido do ex-cônjuge no Brasil agrava ainda mais a situação, uma vez que dificulta a resolução consensual de eventuais pendências e a regularização de sua situação civil (fl. 3).
É o relatório.
Decido.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, esta, como é assente, é calcada na probabilidade do direito invocado. A tutela de urgência supõe situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
No caso em apreço, não se verifica a convergência dos requisitos para a concessão da medida, porquanto não ficou demonstrada a probabilidade do direito, já que os autos não foram devidamente instruídos, de modo a viabilizar, ainda que provisoriamente, a própria pretensão homologatória, impedindo, desse modo, a antecipação de seus efeitos jurídicos, inclusive sob a perspectiva do art. 311 do CPC (tutela de evidência).
Com efeito, esclarece-se que no processo de homologação é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Sendo assim, não há nos autos situação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela sem a formação da relação processo com a citação da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do R ISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11664/EX (2025/0061360-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L O G M ROUTRO NOME:L O G MADVOGADO:ANGELA MARIA PACHECO SOARES - DF031107REQUERIDO:T R A DA CProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.