Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por P. M. da C. S., em que é parte parte requerida J. R. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Alemanha.
Citada por Carta Rogatória (fl. 116), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 120).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 136 e 148-154).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 10-14) acompanhada de apostila (fls. 15 e 20) e tradução oficial (fls. 16-20).
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Por ser imprescindível a participação do Ministério Público, remetam-se os autos ao Parquet para que se cumpra, com urgência, o despacho de fl. 122.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R K
DESPACHO
Citado por Carta Rogatória, o requerido não apresentou contestação no prazo legal (fl. 120).
Desta feita, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ), para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, na sequência, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
O trânsito em julgado é presumido em razão da consensualidade do procedimento.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608SOFIA GONCALVES DE SOUZA - DF079037REQUERIDO:J R KAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 81 e 83/84, que versam sobre o cumprimento de formulário de citação devolvido:
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:J R K
DESPACHO
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que se dê cumprimento ao despacho citatório de fl. 27.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:J R KAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação (Petição Inicial: fls. 2/4; Procuração: fls. 8/9; Despacho: fl. 27; e Ofício n. 878/2025-CPRE: fl. 35) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (cada tradução dos documentos mencionados deve ser apresentada em lauda separada) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:J R K
DESPACHO
Cite-se, por Carta Rogatória, o requerido no endereço indicado pela parte requerente à fl. 4.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11673/EX (2025/0064596-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P M DA C SREQUERENTE:P M KADVOGADOS:CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:J R KProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.