Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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HC 1075926/SP (2026/0064643-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:LUIZ FERNANDO BERTOLDOADVOGADO:LUIZ FERNANDO BERTOLDO - SP213247IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:PAULO ROSA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de PAULO ROSA DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
É o relatório.
Decido.
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).
No caso, o impetrante não juntou cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN