Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13762/EX (2026/0064931-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E R M SREQUERENTE:F PADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304REQUERIDO:F PREQUERIDO:E R M SADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13762/EX (2026/0064931-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E R M SREQUERENTE:F PADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304REQUERIDO:F PREQUERIDO:E R M SADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304
DECISÃO
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista a concessão da assistência jurídica gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 36-41 e 47.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13762/EX (2026/0064931-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E R M SREQUERENTE:F PADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304REQUERIDO:F PREQUERIDO:E R M SADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por E. R. M. S., em que é parte requerida F. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Itália.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade das partes requerentes para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Com efeito, uma vez que constituíram advogado e demonstraram, pelo rol da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça demandaria a comprovação de falta de condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixaram de fazer.
Assim, intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, atestem não ter condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que reputem adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13762/EX (2026/0064931-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E R M SREQUERENTE:F PADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304REQUERIDO:F PREQUERIDO:E R M SADVOGADO:HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO - BA068304Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2026.