Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D MVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D M
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. M. em que é parte requerida R. D. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça Argentina.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 100-104).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado .
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 26-30), acompanhada de apostila (fls. 21 e 44), de tradução oficial (fls. 46-49), de declaração de anuência da parte requerida (fl. 80), de comprovação do trânsito em julgado (fl. 28) e de acordo por ela homologado (fls. 52-89 e 35-45).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D M
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. M. em que é parte requerida R. D. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça Argentina.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D M
DESPACHO
Conforme pleiteado pela requerente (fl. 68-72), defiro a dilação do prazo, por mais 30 dias, para cumprimento do despacho de fl. 64
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D M
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. M. em face de R. D. M., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça Argentina.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de R. D. M., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11678/EX (2025/0066562-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E MADVOGADO:DÉBORA CASTRO EPIFANIO - SP409029REQUERIDO:R D MProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN