Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13771/EX (2026/0066638-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K S VREQUERENTE:C J VADVOGADO:SABRINA LAZARINE FERREIRA NASCIMENTO - RJ237891Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2026.
HDE 13771/EX (2026/0066638-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K S VREQUERENTE:C J VADVOGADO:SABRINA LAZARINE FERREIRA NASCIMENTO - RJ237891
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta conjuntamente por K. S. V. e C. J. V., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila da sentença que pretendem homologar (fls. 20-22).
Na hipótese de as partes apresentarem apostilamento, este poderá vir desacompanhado de tradução oficial por ter-lhes sido concedido o benefício da justiça gratuita. Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que providencie a tradução juramentada do documento.
Após a juntada, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13771/EX (2026/0066638-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K S VADVOGADO:SABRINA LAZARINE FERREIRA NASCIMENTO - RJ237891REQUERIDO:C J V
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por K. S. V. e C. J. V., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que esclareça, em 60 (sessenta) dias, se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo firmado entre as partes e mencionado na sentença estrangeira à fl. 25, que dispõe sobre a guarda, cuidados e manutenção do filho menor do ex-casal.
Em caso positivo, deverá promover a juntada original do acordo entabulado, acompanhado de chancela consular ou apostila.
Fica a critério da requerente providenciar, ou não, a tradução oficial do documento e da apostila – se for o caso, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Tendo em vista o patrocínio da causa, a ambas as partes, pela mesma advogada (fls. 5 e 7), retifique-se a autuação para que C. J. V. também conste como parte requerente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN