Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 434/EX (2017/0067614-7)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:P T R DE AREQUERENTE:E R GADVOGADO:LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES - SP122612REQUERIDO:T F
DESPACHO
Tendo em vista as informações prestadas pelo Ministério das Relações Exteriores, às fls. 324/331, oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que informe se o despacho exarado pela Juíza Presidente da Vara de Família Menores e Trabalho, Tribunal Regional de Bissau teria força normativa para desconsiderar o Comunicado do Conselho dos Ministros, bem como se há outra modificação do estado de direito relativo à questão.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
HDE 434/EX (2017/0067614-7)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:P T R DE AREQUERENTE:E R GADVOGADO:LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES - SP122612REQUERIDO:T F
DESPACHO
P T R DE A e E R G peticionam (fls. 316/318) pleiteando tutela provisória de urgência para determinar a averbação provisória da decisão estrangeira em cartório de registro civil, ou suspensão de prazos prescricionais, ou intimação célere do MPF.
É o relatório.
Não obstante o pedido tenha sido formulado a título de tutela de urgência, verifica-se que, na verdade, cuida-se de pedido de preferência no julgamento da HDE, notadamente se se considerar o caráter satisfativo da pretensão.
Desse modo, nada há a prover, especialmente porque o Min. Herman Benjamin, quando relator do feito, às fls. 298/301, deferiu a guarda provisória dos menores.
Reitere-se a solicitação feita na ocasião, no sentido de se oficiar ao Ministério das Relações Exteriores para que informe se o despacho exarado pela Juíza Presidente da Vara de Família Menores e Trabalho, Tribunal Regional de Bissau teria força normativa para desconsiderar o Comunicado do Conselho dos Ministros, bem como se há outra modificação do estado de direito relativo à questão.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA