Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G GVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G G
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda da Alemanha que decretou o divórcio de F. V. da S. G. e M. G. G..
A parte requerida consentiu com o pleito homologatório, conforme declaração de anuência (fls. 44-55).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 63-67).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada sentença estrangeira de divórcio (fls. 15-20), acompanhada de apostila (fls. 14 e 20), de tradução oficial (fls. 9-14) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 9).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G G
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. V. DAS S. G. diante de M. G. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Alemanha.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de M. G. G., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G GProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11689/EX (2025/0069627-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DA S GOUTRO NOME:F V DA S MADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G G
DESPACHO
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 37.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN