Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 9756/EX (2024/0069726-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERENTE:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERIDO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 9756/EX (2024/0069726-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERENTE:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERIDO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de sentença estrangeira ajuizada conjuntamente por T. N. M. S. B. e M. D. M. B., cujo objeto são a sentença de divórcio, os acordos por ela ratificados e o título judicial de alteração de nome do primeiro requerente, proferidos pelo Tribunal da Primeira Comarca do Condado de Okaloosa, Flórida, Estados Unidos da América.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, no parecer de fls. 87-95, opinou pela homologação da sentença cível de divórcio, com extensão dos efeitos aos acordos por ela ratificados.
JÁ no parecer de fls. 124-133, manifestou-se "1) pela citação de terceiros interessados em virtude da alteração do nome da parte requerente T. N. M. S. B, nos termos do art. 257, III, do CPC; 2) após o decurso do prazo, sem que seja oferecida resposta ao edital, pela homologação da sentença cível de alteração de nome; 3) caso seja oferecida resposta ao edital, requer nova vista dos autos".
Determinada a citação de eventuais interessados, conforme requerido pelo Parquet, foi certificado o decurso de prazo sem resposta ao edital de citação (fl. 148).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
HDE 9756/EX (2024/0069726-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERENTE:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERIDO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 75/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 9756 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que T N M S B e M D P requereram homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal da Primeira Comarca do Condado de Okaloosa, Flórida - Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de TALLES NUNES MENDES SANTOS BORGES.
Brasília, 8 de maio de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
PET na HDE 9756/EX (2024/0069726-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T N M S BREQUERIDO:T N M S BREQUERIDO:T M BREQUERIDO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608INTERESSADO:T M BINTERESSADO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por T. N. M. S. B. e M. D. P., cujo objeto é sentença de divórcio e os acordos por ela ratificados, bem como título judicial de alteração de nome do primeiro requerente, ambos proferidos pelo Tribunal da Primeira Comarca do Condado de Okaloosa, Flórida, Estados Unidos da América.
Em atenção à petição de fls. 115-117, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste, com urgência, sobre o presente requerimento de homologação de sentença estrangeira, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Cumpra-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fl. 22), acompanhada de apostila (fls. 20 e fls. 68-69), tradução oficial (fls. 45-46) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 22 e fls. 45-46), bem como do acordo de divórcio (fls. 23-32 e fls. 46-54), do plano parental (fls. 33-42 e fls. 55-63) e respectivo aditamento (fls. 43-44 e fls. 64-65).
Impende destacar que a hipótese dos autos refere-se a divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também disposições sobre plano parental do filho do ex-casal e/ou partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
No que se refere à alteração de nome, o requerente solicitou a supressão de dois de seus sobrenomes, passando de T. N. M. S. B para T. M. B..
Além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio e o título judicial de alteração de nome do primeiro requerente.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9756/EX (2024/0069726-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERENTE:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608REQUERIDO:T N M S BOUTRO NOME:T M BREQUERIDO:M D PADVOGADOS:RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF035013CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
DESPACHO
Devido à alteração do nome, é imprescindível a citação de terceiros interessados.
Ante o exposto, citem-se eventuais terceiros interessados, devendo constar do edital, no prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), o referido motivo.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN