Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 13781/EX (2026/0069971-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA S CADVOGADOS:TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO - SP413331LUCIANO NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP410877REQUERIDO:C P W
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13781/EX (2026/0069971-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA S CADVOGADOS:TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO - SP413331LUCIANO NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP410877REQUERIDO:C P W
DESPACHO
Intime-se parte a requerente para que apresente, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila – produzida no país de origem do documento estrangeiro – referente à declaração de anuência de fls. 75-78, uma vez que subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13781/EX (2026/0069971-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA S CADVOGADOS:TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO - SP413331LUCIANO NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP410877REQUERIDO:C P W
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. da S. C., em que é parte requerida C. P. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Acerca do pedido de citação por edital, como é sabido, a citação por edital é medida excepcional que não pode ser deferida sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização.
Consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à parte requerente diligenciar pela identificação do atual endereço da parte requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-la foram infrutíferos, pois a alegação genérica de não ter conhecimento do seu paradeiro não é suficiente para deferir a medida.
Ante o exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, indique o endereço atualizado onde possa ser localizado o requerido ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, sem prejuízo de reapresentação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13781/EX (2026/0069971-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA S CADVOGADOS:TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO - SP413331LUCIANO NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP410877REQUERIDO:C P WProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/02/2026.