Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11693/EX (2025/0070682-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M TOUTRO NOME:D M T DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454REQUERIDO:N S R DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11693/EX (2025/0070682-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M TOUTRO NOME:D M T DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454REQUERIDO:N S R DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença exarada pela Conservatória do Registro Civil de Braga, Portugal, que dissolveu o casamento de D. M. T. da M. L. e N. S. R. da M. L.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 58-65).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a sentença estrangeira de divórcio e os acordos ─ sobre o destino do animal de companhia e a prestação de alimentos à cônjuge mulher ─ por ela ratificados (fls. 26-35), acompanhados de apostila (fl. 24) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 25).
Registre-se que as partes não têm interesse em homologar o acordo de partilha de bens de fls. 19-23, uma vez que este não foi ratificado pelo título judicial estrangeiro (fl. 49).
HDE 11693/EX (2025/0070682-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M TOUTRO NOME:D M T DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454REQUERIDO:N S R DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Cabe pontuar, ainda, que a requerente retomou o uso do nome de solteira, D. M. T., conforme disposto na legislação portuguesa.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio e estendo seus efeitos aos acordos de interesse das partes nela mencionados.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11693/EX (2025/0070682-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M TOUTRO NOME:D M T DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454REQUERIDO:N S R DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454
DESPACHO
Aparentemente o acordo de partilha de bens (fls. 19-23) não foi ratificado pela sentença estrangeira de divórcio.
Assim, intimem-se os requerentes para que comprovem, em 60 dias, que o aludido acordo foi ratificado pela sentença de divórcio ou foi registrado em cartório.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11693/EX (2025/0070682-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M TOUTRO NOME:D M T DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454REQUERIDO:N S R DA M LADVOGADO:MARLON FERREIRA PATRUNI - SC015454Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.