Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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DESIS na HDE 9766/EX (2024/0071143-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V GREQUERENTE:B R GREQUERIDO:S A GINTERESSADO:B R F LADVOGADO:ANTONIO MEDEIROS BRAZ - RJ230270
DECISÃO
A parte requerente apresentou petição, às fls. 88-89, na qual pleiteia desistência da ação.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A, c/c o art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9766/EX (2024/0071143-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V GREPRESENTADO POR:B R GOUTRO NOME:B R F LADVOGADO:ANTONIO MEDEIROS BRAZ - RJ230270REQUERIDO:S A G
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que se manifeste, em 30 dias, acerca do fato de o presente pedido aparentemente ser idêntico ao formulado na HDE 11.468/EX, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, configurando a litispendência.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9766/EX (2024/0071143-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V GREPRESENTADO POR:B R GOUTRO NOME:B R F LADVOGADO:ANTONIO MEDEIROS BRAZ - RJ230270REQUERIDO:S A G
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila no acordo homologando (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Apresente, ainda, a comprovação de que o acordo foi homologado judicialmente. O documento deve vir acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN