Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11698/EX (2025/0071166-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S O DA SADVOGADO:LUIZA QUIRINO PEIXOTO LAGE - MG214163REQUERIDO:S E DE F FVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11698/EX (2025/0071166-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S O DA SADVOGADO:LUIZA QUIRINO PEIXOTO LAGE - MG214163REQUERIDO:S E DE F F
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. O. da S., em que é parte requerida S. E. de F. F., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior de Connecticut, Estados Unidos da América.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 88-92).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código de Processo Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 6-23) acompanhada de apostila (fls. 56-57), tradução (fls. 42-51), comprovação do trânsito em julgado (fl. 6) e declaração de anuência da parte requerida (fls. 53 e 81-82).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
HDE 11698/EX (2025/0071166-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S O DA SADVOGADO:LUIZA QUIRINO PEIXOTO LAGE - MG214163REQUERIDO:S E DE F F
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. O. da S., em face de S. E. de F. F., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior de Connecticut, Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência do requerido (fl. 53), considerando-se que o documento foi assinado no exterior. Deve-se, ainda, providenciar a tradução oficial do apostilamento, se for o caso.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11698/EX (2025/0071166-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S O DA SADVOGADO:LUIZA QUIRINO PEIXOTO LAGE - MG214163REQUERIDO:S E DE F F
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. O. da S., em face de S. E. de F. F., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Superior de Connecticut, Estados Unidos da América.
Em atenção à certidão de fl. 62, intime-se a parte requerente para que comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11698/EX (2025/0071166-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S O DA SADVOGADO:LUIZA QUIRINO PEIXOTO LAGE - MG214163REQUERIDO:S E DE F FProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.