Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13793/EX (2026/0074262-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G PADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G POUTRO NOME:M BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, os documentos originais físicos das traduções necessárias para a expedição do formulário de citação (art. 260, II, do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13793/EX (2026/0074262-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G PADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G POUTRO NOME:M BAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação para o idioma do país onde a citação será realizada (petição inicial: fls. 2/4; procuração: fl. 5; petição: 43/45; despacho: fl. 48; e ofício n. 10740/2026-CPRE) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 ? Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (cada tradução dos documentos mencionados deve ser apresentada em lauda separada) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13793/EX (2026/0074262-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G PADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G POUTRO NOME:M B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. G. P., em que é parte requerida M. G. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Alemanha.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de M. G. P., indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13793/EX (2026/0074262-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G PADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G POUTRO NOME:M B
DESPACHO
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 43.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13793/EX (2026/0074262-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G PADVOGADO:JANDIRA HELENA DOS SANTOS - MG069881REQUERIDO:M G POUTRO NOME:M BProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/03/2026.