Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P F
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira oriunda da Polônia, que concedeu medida cautelar para prestação de alimentos por V. P. F em favor dos filhos W. K. F. e K. K F.
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta de Ordem, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 105.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P F
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, acerca da certidão negativa de citação (fl. 96) e pleiteie o que entender de direito.
Sem resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P F
DESPACHO
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta de Ordem, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 68.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P F
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, acerca da certidão negativa de citação do requerido (fl. 58) e pleiteie o que entender de direito.
Sem resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P F
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira oriunda da Polônia, que concedeu medida cautelar para prestação de alimentos por V. P. F em favor dos filhos W. K. F. e K. K F.
O pedido foi formalizado pela Defensoria Pública da União, atuando com base no art. 41 da Convenção de Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Criança e outros membros da Família, com esteio no Decreto n. 9.176/2017.
Os requerentes pleiteiam a concessão de tutela de urgência, tendo em vista que "há evidências claras da probabilidade do direito, uma vez que o requerido foi condenado ao pagamento de alimentos com decisão judicial estrangeira transitada em julgado, conforme evidenciam os documentos acostados aos autos" (fl. 5).
É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Como é assente, a tutela de urgência, calcada na probabilidade do direito invocado, supõe situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Na espécie, verifica-se a existência da probabilidade do direito, uma vez que o pedido está devidamente instruído com a decisão estrangeira que condenou o requerido à prestação de alimentos em favor dos filhos menores (fls. 8-10). O documento está acompanhado de tradução (fls. 17-28).
Ressalte-se que, nos termos da Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos no estrangeiro (Decreto n. 56.826/1965), a tramitação do pedido via autoridade remetente (no país de origem) e a instituição intermediária (no Brasil) é suficiente para garantir a autenticidade dos documentos e dispensar a chancela consular ou apostila.
O perigo da demora também está evidenciado, visto que o direito a alimentos, além de ter natureza indisponível, perpetua-se no tempo.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para autorizar a execução provisória dos alimentos devidos por meio de ação própria na Justiça Federal.
No mais, cite-se o requerido, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 3.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13796/EX (2026/0075175-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W K FREQUERENTE:K K FREPRESENTADO POR:M K FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:V P FProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/03/2026.