Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Juízo da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo da Seção Judiciária do Estado de São Paulo à fl. 149, aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF até o dia 2/10/2026.
Decorrido o prazo, oficie-se ao referido Juízo, nos autos da Carta Rogatória Criminal n. 5002071-38.2026.4.03.6181, solicitando informações atualizadas acerca do cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Juízo da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo às fls. 137-138, aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, oficie-se ao referido Juízo, nos autos da Carta Rogatória Criminal n. 5002071-38.2026.4.03.6181, solicitando informações atualizadas acerca do cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 011029/2026-CPRE (fl. 124).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício 010.375/2026-CPRE (fl. 116).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo - SJSP, a fim de que proceda à realização do teste de conexão previamente designado para o dia 9 de junho de 2026, às 13h (horário de Brasília), bem como adote as providências necessárias junto à Justiça rogante para a obtenção dos dados e do meio técnico indispensáveis à sua efetivação, visto que tais informações ainda não foram encaminhadas pela origem.
Ademais, registre-se que a oitiva da parte interessada deverá ser realizada na presença de Juiz Federal e do Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, nos termos do art. 109, X, da Constituição Federal.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Tribunal de Instrução n. 2 de Vitoria-Gasteiz) solicita que se proceda à intimação de T. C., testemunha protegida, para prestar depoimento por videoconferência (plataforma Webex), com distorção de imagem e voz na origem, no dia 30 de junho de 2026, às 15 horas no fuso GMT+1, 11 horas no Brasil, no âmbito do processo DIP 196/2024.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da necessidade de celeridade no cumprimento do ato rogado, da natureza da medida e do risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana nem a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, inclusive para que, previamente, sejam feitos os necessários testes de conexão com a Justiça rogante.
Ademais, a oitiva da parte interessada deverá ser feita na presença de Juiz Federal (e do Ministério Público Federal, como custos legis), à luz do disposto no art. 109, X, da Constituição Federal.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:G A GPARTE:M VPARTE:P F DE BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Tribunal de Instrução n. 2 de Vitoria-Gasteiz) solicita que se proceda à intimação de T. C., testemunha protegida, para prestar depoimento por videoconferência (plataforma Webex), com distorção de imagem e voz na origem, no dia 30 de junho de 2026, às 15 horas no fuso GMT+1, 11 horas no Brasil, no âmbito do processo DIP 196/2024.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23333/EX (2026/0075659-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO Nº 2 DE VITORIA - GASTEIZINTERESSADO:GORKA ANDRES GONZALEZPARTE:MAITE VICICHOUSKIPARTE:PABLO FEITOSA DE BARROSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/03/2026.