Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C C
DESPACHO
Oficie-se à Justiça rogada, por intermédio da autoridade central, para que preste informações acerca do cumprimento do Formulário de Solicitação de Citação, expedido por meio do Ofício 2589/2025-CPRE (fl. 92).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. F. C. em que é parte requerida A. C., cujo objeto é sentença de separação consensual oriunda da Justiça da Itália.
Considerando a certidão de fl. 77, a qual noticia que "as traduções apresentadas às fls. 69/74 não foram realizadas por profissional juramentado no Brasil, o que está em desacordo com o art. 8º, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores", intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, tome as providências cabíveis para a continuidade do procedimento de citação, por Carta Rogatória, da requerida.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C CAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação para o idioma do país onde a citação será realizada (petição inicial: fls. 2/4; procuração: fl. 30; petição: 45; e despacho: fl. 48) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. F. C. em que é parte requerida A. C., cujo objeto é sentença de separação consensual oriunda da Justiça da Itália.
De início, verifica-se que o despacho de fl. 41 não foi integralmente cumprido, uma vez que a parte não carreou ao feito as vias originais, redigidas em idioma estrangeiro, dos documentos que deram origem às traduções de fls. 8-11 (réplicas às fls. 12-15 e 31-38).
Diante disso, intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que providencie, no prazo de 60 dias, a referida documentação.
No mais, cite-se a parte requerida por Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 45.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C C
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por W. F. C. diante de A. C., que tem por objeto sentença de separação consensual oriunda da Justiça da Itália.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, junte aos autos os seguintes documentos:
a) vias originais, redigidas em idioma estrangeiro, dos documentos que deram origem às traduções de fls. 8-11 (réplicas às fls. 12-15 e 31-38); e
b) declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Por oportuno, destaca-se que a dispensa de chancela ou apostilamento, prevista no tratado relativo à cooperação judiciária e ao reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil, celebrado entre o Brasil e a Itália (Decreto 1.476/1995), refere-se apenas aos atos públicos, autênticos ou autenticados, e não alcançam os documentos ou escritos particulares, salvo se as firmas neles apostas tenham sido reconhecidas por notário ou autoridade equivalente naquele país.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de A. C., com a indicação de endereço atualizado onde a requerida possa ser localizada ou com a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11707/EX (2025/0075896-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W F CADVOGADOS:ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO - PR031954JOSIANE GOMES DA SILVA - PR043528REQUERIDO:A COUTRO NOME:A C CProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.