Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 569545/SP (2020/0076734-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:NERIA LUCIO BUZATTOADVOGADO:NERIA LUCIO BUZATTO - SP327122IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J R DE MINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
J. R. DE M. alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação criminal n. 0001216-96.2016.8.26.043).
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A), por mais de uma vez, na forma do art. 71, caput, cc art. 61, inciso II, alínea f, art. 226, inciso II, todos do CP à pena privativa de liberdade de 15 anos, 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa impugna o acórdão que negou provimento à apelação e decretou a prisão preventiva do acusado.
Alegando a desnecessidade da prisão preventiva, requer seja concedido ao acusado direito de recorrer em liberdade.
A liminar foi indeferida em decisão de fls. 59-60.
Decido.
De acordo com as informações prestadas (fls. 139-172), o paciente foi condenado "por sentença que já transitou em julgado tendo havido expedição de Guia de Recolhimento (páginas 701/704 - doc 1)", que data de 9/8/2023.
Neste sentido, há que se reconhecer que o pedido contido neste writ encontra-se prejudicado.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ