Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 1. A B O (REQUERENTE), 3. M A S L (INTERESSADO), 2. JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE ITABAIANA - SE (REQUERIDO)
- Advogados
- MATHEUS RAMALHO ALBUQUERQUE (OAB 13639/SE), ABRAAO DA CONCEICAO (OAB 8987/SE)
PET na Rcl 50967/SE (2026/0076776-2)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:A B OADVOGADO:ABRAAO DA CONCEICAO - SE008987REQUERIDO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE ITABAIANA - SEINTERESSADO:M A S LADVOGADO:MATHEUS RAMALHO ALBUQUERQUE - SE013639
DESPACHO
Trata-se de petição (fls. 461-546) na qual A. B. O. comunica fato processual superveniente de elevada relevância consistente na publicação de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no julgamento da Apelação interposta na Ação Revisional de Alimentos, em que foi dado parcial provimento ao recurso da parte ora requerente para reduzir a obrigação alimentar, anteriormente fixada em dois salários mínimos, para um salário mínimo mensal.
O requerente narra ainda: a pendência de Embargos e Declaração para sanar omissões; a comunicação do acórdão da Apelação ao Juízo de origem no âmbito da execução de alimentos para a consideração do fato superveniente, com a remessa dos autos novamente ao Ministério Público; a adequação da execução ao novo título judicial; e o recálculo do débito executado antes da apreciação de qualquer medida constritiva.
Posteriormente, às fls. 547-555, a parte comunica o agravamento do risco de lesão à autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Ministério Público estadual apresentou parecer opinando expressamente pela decretação da prisão civil da parte ora requerente, sob o argumento de que a superveniência do julgamento da Ação Revisional afasta a eficácia do salvo-conduto anteriormente concedido pelo Tribunal de Justiça.
Destaca a convergência entre os acórdãos do RHC 225.380/SE (STJ) e da Apelação na na Ação Revisional (TJSE).
Aponta periculum in mora diante da manifestação ministerial e do risco concreto de esvaziamento do objeto da presente Reclamação, caso venha a ser decretada a prisão civil.
Assevera existir fumus boni iuris consubstanciado nas razões da Reclamação, reforçadas pelos aludidos acórdãos do TJSE e do STJ.
Requer a concessão de tutela provisória de urgência para a suspensão de qualquer ato destinado à decretação, expedição, cumprimento ou execução de mandado de prisão civil em desfavor da parte requerente até o julgamento definitivo deste feito.
