Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 21637/EX (2025/0077168-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:A L SINTERESSADO:T R B VADVOGADO:NATHALIA THOMAZINI SILVEIRA - PR104969PARTE:I S V GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça norte-americana (Tribunal de Primeira Instância, Vara de Sucessões e Família do Estado de Massachusetts) solicita que se proceda à notificação de T. R. B. V. para tomar conhecimento da Ação de Divórcio relativa ao Processo n. BR24D1084DR, a fim de que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 20 dias.
A interessada, representada por advogado, apresentou manifestação às fls. 42-44 para esclarecer que não se opõe ao pedido de concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos à Justiça rogante em virtude do cumprimento da diligência rogada (fls. 47-49).
É o relatório.
Decido.
Nas ações de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio. No entanto, a restrição fica superada quando a parte, representada por advogado, comparece espontaneamente aos autos e manifesta sua concordância com a comissão apresentada.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada (fls. 42-44), considero consumado o objeto da comissão, e torna-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ante o exposto, tendo em vista o devido cumprimento desta Carta Rogatória, com fulcro no art. 216-X do RISTJ, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21637/EX (2025/0077168-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:A L SINTERESSADO:T R B VPARTE:I S V GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça norte-americana solicita que se proceda à notificação de T. R. B. V. para tomar conhecimento da Ação de Divórcio relativa ao Processo n. BR24D1084DR, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 20 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil de 2015). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
No caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21637/EX (2025/0077168-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:A L SINTERESSADO:T R B VPARTE:I S V GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.