Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1078112/SC (2026/0077595-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ARIMA DA CUNHA PIRESADVOGADO:ARIMA DA CUNHA PIRES - RS053192IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:J A DA CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
J. A. DA C. alega sofrer constrangimento ilegal nos autos da Ação de Justificação n. 5001437-35.2025.8.24.0013.
A defesa explica que a vítima se retratou formalmente das acusações feitas ao paciente, o que deu origem à ação de justificação acima mencionada.
Busca, neste writ, a transferência do insurgente ao regime de prisão domiciliar, tendo em vista que o réu é pessoa idosa, portador de várias doenças, e único cuidador de sua esposa, que também está em estado debilitado. Argumenta também que a "permanência do Paciente no cárcere, enquanto a prova que fundamentou sua condenação está prestes a ser oficialmente desconstituída, e em condições que atentam contra a sua dignidade e saúde, configura a flagrante ilegalidade que autoriza a presente impetração" (fl. 3).
Verifico, contudo, não haver nenhum pronunciamento judicial acerca do tema aqui desenvolvido – prisão domiciliar humanitária.
Assim, uma vez que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem, evidencia-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Em tempo, diante da prática de crime sexual contra vulnerável, corrija-se a autuação para constarem apenas as iniciais do nome do postulante, uma vez que há, na hipótese, motivo legal para a ocultação da identidade do réu, a fim de preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ofendida, com amparo no art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1078112/SC (2026/0077595-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ARIMA DA CUNHA PIRESADVOGADO:ARIMA DA CUNHA PIRES - RS053192IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOAO ARNALDO DA COSTAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/03/2026.