Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11722/EX (2025/0079980-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L FREQUERENTE:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839REQUERIDO:M L FREQUERIDO:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11722/EX (2025/0079980-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L FREQUERENTE:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839REQUERIDO:M L FREQUERIDO:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda de Portugal que decretou o divórcio de M. L. F. e G. M. F. F..
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 66-70).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 18-23) acompanhada de apostila (fl. 16) e da comprovação do trânsito em julgado (fls. 17 e 24).
HDE 11722/EX (2025/0079980-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L FREQUERENTE:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839REQUERIDO:M L FREQUERIDO:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839
DESPACHO
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. F. em conjunto com G. M. F. F., que tem por objeto sentença de divórcio proveniente de Portugal.
Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 60 dias, a juntada dos seguintes documentos:
a) procuração dos requerentes que confira poderes ao advogado signatário do certificado digital que apresentou a petição inicial, uma vez que Sergio Sender não consta das procurações de fls. 8 e 10-11, conforme certidões de fls. 41 e 42;
b) comprovante de pagamento das custas judiciais, conforme certidão de fl. 43.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11722/EX (2025/0079980-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L FREQUERENTE:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839REQUERIDO:M L FREQUERIDO:G M F FOUTRO NOME:G M FADVOGADOS:SERGIO SENDER - RJ033267MÔNICA SENDER - RJ055404ALICE DE OLIVEIRA MARTINS VIEIRA - RJ187839Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.