Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11724/EX (2025/0080238-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S K OOUTRO NOME:M S S KADVOGADO:RENATA VIANA RIBEIRO - PA037533REQUERIDO:G OADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que junte aos autos, em 60 dias, o inteiro teor da sentença estrangeira, acompanhado de apostila ou chancela consular brasileira (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
No mesmo prazo, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência de fl. 8.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11724/EX (2025/0080238-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S K OOUTRO NOME:M S S KADVOGADO:RENATA VIANA RIBEIRO - PA037533REQUERIDO:G OADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.