Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E S
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 30 dias, comprovem a exigência do cartório noticiada à fl. 93.
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E SVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pela Justiça suíça, que concedeu a adoção de G. V. F. de A. a seu padrasto J. A. G.
Em virtude da alteração do nome do adotado, foram citados eventuais terceiros interessados (fls. 59-62), sem ter havido impugnação (fl. 64).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação do título estrangeiro de adoção (fls. 75-80).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira de adoção (fls. 22-23), acompanhada de apostila (fl. 21), tradução oficial (fls. 51-52) e comprovação da eficácia da decisão (fl. 52).
Registre-se que o adotado alterou seu nome para G. V. de A. G. (fl. 51).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
2025
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E S
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, homologo a decisão estrangeira de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E SE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 102/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 11727 (2025/0080610-7) ? CONFEDERAÇÃO SUÍÇA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que Katia Pereira de Andrade Gonçalves, Joaquim Augusto Gonçalves e Gabriel Victor de Andrade Gonçalves, ou Gabriel Victor Faria de Andrade requereram homologação da decisão estrangeira proferida pelo Tribunal da Comarca de KESB, Distrito de Dielsdorf, Confederação Suíça.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de GABRIEL VICTOR FARIA DE ANDRADE.
Brasília, 2 de junho de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E S
DESPACHO
Em virtude da alteração do nome do adotando, citem-se eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 257, III, do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K P DE A GREQUERENTE:J A GREQUERENTE:G V F DE AOUTRO NOME:G V DE A GADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:M R F E S
DESPACHO
Retifique-se a autuação para fazer constar apenas as iniciais no registro dos nomes das partes, uma vez que o feito deve tramitar em segredo de justiça.
Após, intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a tradução oficial, realizada por tradutor juramentado no Brasil, da sentença homologanda.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:KATIA PEREIRA DE ANDRADE GONCALVESREQUERENTE:JOAQUIM AUGUSTO GONÇALVESREQUERENTE:GABRIEL VICTOR FARIA DE ANDRADEOUTRO NOME:GABRIEL VICTOR DE ANDRADE GONÇALVESADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:MARCO RODRIGO FARIA E SILVA
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 30, intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11727/EX (2025/0080610-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:KATIA PEREIRA DE ANDRADE GONCALVESREQUERENTE:JOAQUIM AUGUSTO GONÇALVESREQUERENTE:GABRIEL VICTOR FARIA DE ANDRADEOUTRO NOME:GABRIEL VICTOR DE ANDRADE GONÇALVESADVOGADO:JOÃO HENRIQUE ARRUDA MOURA - GO053262REQUERIDO:MARCO RODRIGO FARIA E SILVAProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.