Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não conhecimento do pedido
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Petição
Protocolo de Petição
TutAntAnt 840/RJ (2026/0080958-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:SAMARA DABILA DE SOUZA SOARESADVOGADO:CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS - RJ117557REQUERIDO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO
Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 21), defiro a gratuidade de justiça.
Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Assistência Judiciária Gratuita
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição
TutAntAnt 840/RJ (2026/0080958-3)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:SAMARA DABILA DE SOUZA SOARESADVOGADO:CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS - RJ117557REQUERIDO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial que será interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação n. 0185196-35.2023.8.19.0001.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, o pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente pode ser formulado perante esta Corte após a publicação da decisão de admissão do recurso.
Verifico, no caso, ainda sequer foi interposto o aludido recurso especial, consoante consulta formulada ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo n. 0185196-35.2023.8.19.0001/RJ), razão pela qual esta Corte é incompetente para apreciação do pedido.
Posto isso, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE TUTELA, nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015 e dos arts. 34, XVIII, a, e 288 do Regimento Interno do STJ.
Publique-se e intime-se.
Relator
REGINA HELENA COSTA
TutAntAnt 840/RJ (2026/0080958-3)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:SAMARA DABILA DE SOUZA SOARESADVOGADO:CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS - RJ117557REQUERIDO:ESTADO DO RIO DE JANEIROProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/03/2026.
TutAntAnt 840/RJ (2026/0080958-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:SAMARA DABILA DE SOUZA SOARESADVOGADO:CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS - RJ117557REQUERIDO:ESTADO DO RIO DE JANEIROProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/03/2026.