Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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PET na HDE 13820/EX (2026/0081700-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A HREQUERENTE:S S DO A HREQUERIDO:J A HREQUERIDO:S S DO A HREQUERIDO:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702INTERESSADO:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. A. H. e por S. S. do A. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste com urgência, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13820/EX (2026/0081700-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A HREQUERENTE:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702REQUERIDO:J A HREQUERIDO:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13820/EX (2026/0081700-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A HREQUERENTE:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702REQUERIDO:J A HREQUERIDO:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. A. H. e por S. S. do A. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 60 dias:
a) a juntada da sentença definitiva de divórcio (decree absolute), acompanhada da respectiva tradução, feita por tradutor público juramentado no Brasil, e da chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento);
b) os documentos, em versão original, que deram ensejo à tradução de fls. 32 e 48.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13820/EX (2026/0081700-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A HREQUERENTE:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702REQUERIDO:J A HREQUERIDO:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. A. H. e por S. S. do A. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade das partes requerentes para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Por terem constituído advogado, providenciado a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuírem bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça demanda demonstração de que não têm condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixaram de fazer.
Assim, intimem-se os requerentes para que comprovem, em 30 dias, que não têm condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que reputem adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13820/EX (2026/0081700-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A HREQUERENTE:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702REQUERIDO:J A HREQUERIDO:S S DO A HOUTRO NOME:S S DO AADVOGADOS:LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO - CE037773STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO - CE034702Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.