Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A C R DA S (REQUERENTE), 2. C P H (REQUERIDO)
- Advogados
- FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO (OAB 043215/CE), SAMUEL AMORIM VIEIRA (OAB 045816/CE)
HDE 11731/EX (2025/0081973-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C R DA SADVOGADOS:FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO - CE043215SAMUEL AMORIM VIEIRA - CE045816REQUERIDO:C P H
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. C. R. da S., que tem como requerido C. P. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Áustria.
De início, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente: a) a sentença estrangeira e o acordo que se pretende homologar em versão original, redigidos em idioma estrangeiro, que deram ensejo às traduções de fls. 8-12, acompanhados da chancela consultar brasileira ou apostila; b) nova versão da carta de anuência com a indicação do local onde foi assinada, tendo em vista faltar essa informação no documento de fl. 20. Caso assinada no exterior, providenciar chancela consultar brasileira ou apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
