Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213REQUERIDO:W B DE OVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213REQUERIDO:W B DE O
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Portugal, que decretou o divórcio de P. J. R. de L. O. e W. B. de O.
O requerido anuiu expressamente ao pedido (fl. 82), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 57-61).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 23-28), acompanhada de apostila (fl. 22) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 11).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213REQUERIDO:W B DE O
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a deficiente instrução do feito.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie a autenticação notarial brasileira na Declaração de Anuência do requerido.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido assinado de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213REQUERIDO:W B DE O
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, esclareça se pretende homologar a sentença de regulação de responsabilidades parentais (fls. 29-36).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213REQUERIDO:W B DE O
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. J. R. DE L. (ou P. J. R. DE L. O.), em face de W. B. DE O., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela 2ª Secção de Família e Menores de Braga Juiz 1, Portugal.
Defiro a gratuidade de justiça.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213MARCOS ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO - PE056145REQUERIDO:W B DE O
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. J. R. DE L. (ou P. J. R. DE L. O.), em face de W. B. DE O., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela 2ª Secção de Família e Menores de Braga Juiz 1, Portugal.
Intime-se a parte requerente para que regularize, em 15 dias, a representação processual, diante da ausência de assinatura (fl. 8).
Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de justiça gratuita (fl. 5).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11733/EX (2025/0082242-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P J R DE LOUTRO NOME:P J R DE L OADVOGADOS:LUCAS HENRIQUE FERREIRA VASCONCELOS - PE054869KAUANE RAYANE FERREIRA BARBOSA DA SILVA - PE063213MARCOS ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO - PE056145REQUERIDO:W B DE OProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.