Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13823/EX (2026/0082355-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V VADVOGADO:GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF061199REQUERIDO:M L M DOS SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução do dos documentos que o acompanham o formulário de solicitação de citação para o idioma do país onde a citação será realizada (petição inicial: fls. 2/26; procuração: fls. 89/90; petição: fls. 85/88; e despacho: fl. 93) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13823/EX (2026/0082355-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V VADVOGADO:GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF061199REQUERIDO:M L M DOS S
DESPACHO
Cite-se a parte requerida por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 87.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13823/EX (2026/0082355-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V VADVOGADO:GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF061199REQUERIDO:M L M DOS S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por V. V. em que é parte requerida M. L. M. dos S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Itália.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 60 (sessenta) dias adotar as seguintes providências relativas à instrução do processo:
a) apresentar a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da procuração de fl. 27, uma vez que foi subscrita no exterior. Alternativamente, é possível providenciar a lavratura de procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
b) indicar endereço para citação da parte requerida, visto que, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à parte requerente diligenciar para localizar o atual endereço da requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-la foram infrutíferos, com a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13823/EX (2026/0082355-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V VADVOGADO:GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF061199REQUERIDO:M L M DOS S
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, tendo em vista a certidão de fl. 65.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13823/EX (2026/0082355-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V VADVOGADO:GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF061199REQUERIDO:M L M DOS SProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/03/2026.