Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649O
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é sentença, oriunda da Justiça da Suíça, que decretou o divórcio de A. C. de O. M. e L. F. M. P.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 190-194).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foram apresentados a sentença estrangeira de divórcio e o acordo por ela homologado (fls. 146-155 e 172-182), acompanhados de apostila (fls. 171 e 182), tradução oficial (fls. 156-171) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 146 e 156).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649O
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649O
DESPACHO
No despacho de fl. 106, solicitou-se aos requerentes que juntassem a apostila original objeto de tradução à fl. 36.
Contudo, os requerentes não cumpriram a determinação quando peticionaram às fls. 110-136.
Assim, haja vista o não cumprimento da solicitação contida no despacho de fl. 106 e em respeito à disposição expressa no art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ, determino o arquivamento deste expediente.
Por fim, informe-se às partes que, desde que obtenham a completude da documentação faltante, poderão formular pedido de desarquivamento dos autos e de continuidade do processo de homologação requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649O
DESPACHO
No despacho de fl. 89, determinou-se a intimação dos requerentes para que saneassem irregularidade documental existente nos autos. Confira-se:
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, apresentem a sentença estrangeira e o acordo que se pretende homologar em versão original, redigidos em idioma estrangeiro, os quais deram ensejo às traduções de fls. 22-37, acompanhados do original da apostila traduzida à fl. 36.
Em resposta, a parte requerente cumpriu a determinação com a juntada da via original dos documentos traduzidos às fls. 22-37, porém não juntou a apostila original traduzida à fl. 36.
Com essas considerações, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 60 dias, cumpram integralmente à determinação contida no despacho de fl. 89.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. C. de O. M. em conjunto com L. F. M. P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, apresentem a sentença estrangeira e o acordo que se pretende homologar em versão original, redigidos em idioma estrangeiro, os quais deram ensejo às traduções de fls. 22-37, acompanhados do original da apostila traduzida à fl. 36.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11740/EX (2025/0083743-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERENTE:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OREQUERIDO:A C DE O MOUTRO NOME:A C M PREQUERIDO:L F M PADVOGADOS:DELAYNE KARLA VIEIRA - MT019334OESTER GERONIMO DA SILVA - MT032649OProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.